Cadastur
O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas (sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e os serviços sociais autônomos) que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
A Secretaria Estadual de Turismo - SETUR é o órgão delegado pelo Ministério do Turismo para coordenar o CADASTUR no estado do Rio Grande do Sul.
FINALIDADE E VANTAGENS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO
O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.
O prestador de serviços turísticos cadastrado tem as seguintes vantagens:
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Participação no projeto Conheça o Brasil;
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Participação em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo e Embratur;
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Incentivo à participação em programas e projetos do Governo Federal;
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Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
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Visibilidade nos sites do CADASTUR e do Programa Viaje Legal.
CADASTRO OBRIGATÓRIO
Conforme a Lei Geral do Turismo (nº 11.771/2008), o cadastro é obrigatório para:
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Acampamentos Turísticos
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Agências de Turismo
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Meios de Hospedagem
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Organizadoras de Eventos
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Parques Temáticos
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Transportadoras Turísticas
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
CADASTRO OPCIONAL
O cadastro é opcional para as seguintes atividades:
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Casas de Espetáculo;
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Centros de Convenções;
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Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos;
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Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva;
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Locadoras de Veículos para Turistas;
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Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos;
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Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos;
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Restaurantes, Cafeterias, Bares e Similares
ACESSE A LISTA DE CNAES POSSÍVEIS DE CADASTRO NO CADASTUR AQUI
FINANCIAMENTO
Por meio da oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, através do FUNGETUR, busca-se promover a elevação do nível dos serviços prestados ao turista, a expansão das oportunidades de instalação de novos negócios, além da geração de emprego e renda. As pessoas jurídicas e empresários individuais do setor com status “regular” ou “em implantação” no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (CADASTUR) e de posse do certificado do CADASTUR devem se dirigir a um agente financiador credenciado para operar o FUNGETUR no Estado.
COMO SE CADASTRAR
O cadastro é gratuito e feito totalmente pela internet, pelo próprio prestador, em cadastur.turismo.gov.br
1) Cadastre-se como usuário (pessoa física) para obter uma senha. Você deve clicar em “ENTRAR COM GOV.BR” na página inicial.
2) Ao acessar o sistema, preencha o formulário eletrônico de cadastro da pessoa jurídica ou Guia de Turismo.
3) Faça a leitura e assine o Termo de Responsabilidade eletrônico.
4) Após o envio da solicitação, o cadastro será analisado e homologado em até 5 dias úteis caso não seja constatada nenhuma pendência.
ACESSE O MANUAL DO USUÁRIO AQUI
CONTA GOV.BR
A conta GOV.BR é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, como o CADASTUR. Caso encontre dificuldades no acesso, recomendamos que selecione as opções para recuperação da senha e siga as instruções recebidas.
CLIQUE AQUI E TENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CONTA GOV.BR
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
DECRETO Nº 7.381, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010 - Regulamenta a Lei nº 11.771, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
PORTARIA MTUR Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo (revogou a Portaria MTUR nº 27, de 30 de janeiro de 2014).
PORTARIA MTUR Nº 38, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Consolida as normas que instituem e disciplinam o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur e dá outras providências (revogou a Portaria MTUR nº 105, de 20 de junho de 2018).
PORTARIA MTUR Nº 311, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 - Institui a forma e os procedimentos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 - Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo.
DECRETO Nº 946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993 - Regulamenta a Lei nº 8.623, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo.
LEI Nº 13.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista.
PORTARIA MTUR Nº 14, DE 07 DE MARÇO DE 2022 - Consolida e atualiza as regras e condições a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre nacional e internacional.
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - Lei das Contravenções Penais.
ATENDIMENTO
CADASTUR RS
E-mail: cadastur@setur.rs.gov.br
Fones: (51) 3288.5571 I (51) 3288.5574 I (51) 3288.5575
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